Crônicas de um Juiz… #180

Conta-se uma passagem real que aconteceu na Comarca da cidade de Paranavaí, na década de 1954, na ocasião era a maior Comarca do Paraná, eis que abrangia todo o noroeste do Estado do Paraná. Na oportunidade em que o magistrado da Comarca, Dr. Sinval Reis, ao decidir uma reclamação trabalhista de um reclamante, trabalhador em uma das Fazendas locais – o que era raro naquele período, já que os fazendeiros da região, executavam sumariamente eventuais reclamantes -, após conclusão da instrução, o Magistrado condenou o fazendeiro reclamado a pagar o salário, objeto da reclamação. Quando assinava o termo de audiência, o reclamado sacou do bolso a importância a que fora condenado, jogou a referida importância na mesa do Juiz e, disse: “Tome essa esmola”!

Ilustração artística gerada por Inteligência Artificial

O magistrado, homem de forte e lúcido caráter, havia sido militar do exército durante 27 anos, calmamente interrompeu a assinatura do termo e determinou ao escrivão a reabertura da ata de instrução. Na sequência, determinou que se consignasse no termo a seguinte declaração: “senhores advogados do reclamante e do reclamado, os senhores ouviram claramente a declaração, livre espontânea do reclamado, que entregou para este juiz o valor objeto da presente ação, declarando que se tratava de “esmola”. Como esmola não é pagamento e sim doação, recebo-a de bom grado, para repassá-la ao humilde trabalhador. Diante dessa situação, DETERMINO ao reclamado que cumpra a minha decisão de imediato, ou seja, proceda ao pagamento do valor a que foi condenado, sob as penalidades da lei. O reclamado foi assim, obrigado a pagar o valor a que fora condenado. Bem diz o ditado, quem paga mal, paga duas vezes…

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Clayton Reis

Vice-presidente da ABRAME, Juiz aposentado, Escritor, Professor Universitário e Advogado.