Resolução nº 01/2025

O Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MAGISTRADOS ESPÍRITAS (ABRAME), no uso das suas atribuições e

CONSIDERANDO:

  1. A necessidade de regulamentar as atividades administrativas da instituição, de modo a dinamizar as ações da ABRAME;
  2. O disposto no art. 22, parágrafos 1º e 2º do Estatuto desta Entidade;
  3. A decisão tomada por consenso em reunião virtual do Presidente com os Vice-Presidentes e Assessores da Presidência, no dia 12 de agosto de 2025.

RESOLVE:

Delegar as seguintes atribuições aos membros da Diretoria abaixo mencionados, que as exercerão solidariamente com a Presidência:

1ª Vice-Presidência:

  • Tratar do relacionamento com a FEB (Federação Espírita Brasileira) e demais Entidades Especializadas, na defesa das bandeiras da ABRAME e objetivos comuns;
  • Cuidar da expansão da ABRAME para outros Estados e seu contato com instituições congêneres, objetivando parceria para atividades que sejam de mútuo interesse;
  • A ela estará vinculada a Diretoria Doutrinária, cabendo-lhe entrar em contato para dinamizar as atividades deste setor.

2ª Vice-Presidência:

  • Manter contato frequente com os Delegados, para motivá-los, estimulando as reuniões, lives e outras atividades das Delegacias;
  • A ela estará vinculada a Diretoria Administrativa.

3ª Vice-Presidência:

  • Cuidar da captação de novos associados; auxiliar na motivação dos atuais associados para maior participação nas atividades da instituição;
  • Cuidar dos convênios e contribuições;
  • A ela estará vinculada a Diretoria Financeira.

4ª Vice-Presidência:

  • Cuidar das publicações, tais como a Revista da ABRAME, Boletim Eletrônico mensal, livros lançados pela ABRAME e/ou seus associados e publicações nas mídias sociais;
  • A ela estará vinculada a Diretoria de Comunicação.

Assessoria da Presidência:

  • Acompanhamento de ações junto ao STF ou outros Tribunais do país, bem como de outras medidas que possam ser tomadas, como por exemplo os Projetos de lei em defesa da vida, o Estatuto do Nascituro e Anteprojeto do Código Civil;
  • A ela estarão vinculados a Diretoria de Eventos e o Conselho Consultivo.

A presente Resolução entrará em vigor na data de 13 de setembro de 2025, quando da posse da nova Diretoria da ABRAME.

Brasília, 8 de setembro de 2025.

Photo of author

Noeval de Quadros

Presidente da ABRAME (Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas) e Desembargador aposentado