Edital de Convocação para Assembleia Geral Ordinária

Data: 23/09/2023
Horário: 15h30min
Horário de Brasília (DF)

Por este edital de convocação, em conformidade com o art. 10 de seu Estatuto Geral, a ABRAME – Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas, CNPJ 03.721.678/0001-51, com sede no SIG, Quadra 01, Lote 505, salas 146/147, Edifício Barão do Rio Branco, convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2023, em primeira convocação às 15h30min, com o número legal de associados e, em segunda chamada, às 16h, com qualquer número de participantes para, de forma virtual, deliberarem e decidirem sobre as matérias constantes da pauta abaixo.

Observações:

  • É indispensável que os associados estejam adimplentes;
  • As decisões tomadas em assembleia obrigam a todos os associados.

PAUTA

Abertura, com a indicação do(a) Presidente e Secretário(a) da Assembleia, precedida de uma prece.

1. Apreciação e aprovação das contas referentes ao período de 30/06/2022 a 30/06/2023 e na conformidade do balanço geral datado de 30.06.2023, precedida do relatório do Conselho Fiscal;

2. Homologação das ações praticadas pela atual gestão, ad referendum desta Assembleia;

3. Eleição da Nova Diretoria para o biênio 2023/2025, cujas chapas tenham sido inscritas até as 19h do dia 10 de setembro de 2023, junto à Secretaria da ABRAME, contendo a relação nominal dos membros Titulares e Suplentes da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, em conformidade com o Estatuto Vigente, não havendo a necessidade da indicação dos Delegados e Adjuntos, uma vez que são de livre indicação e nomeação da Diretoria eleita.

4. Deliberação sobre a atualização das contribuições mensais dos associados;

5. Referendar a exclusão dos associados inadimplentes, na forma do art.8º, § 1º, do Estatuto;

6. Apreciação de Alteração Estatutária, na forma do Art. 11, III, dos seguintes artigos:

Art. 6º
São direitos dos associados adimplentes:

Art. 7º
São Deveres dos associados:

Parágrafo Único:  pelos relevantes serviços prestados à ABRAME, ficam facultados os pagamentos das contribuições mensais aos Associados Fundadores e Associados Honorários, assim considerados pelo Conselho Consultivo.

Art. 10
A Assembleia Geral, constituída pela totalidade dos associados, é o órgão máximo de deliberação da ASSOCIAÇÂO, reunindo-se, ordinariamente, a cada biênio, na forma presencial ou virtual, por convocação do Presidente, para eleger e dar posse aos membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e deliberar sobre os demais assuntos que constem da Ordem do Dia.

Art. 13
A convocação da Assembleia será feita através de edital a ser divulgado no site da ABRAME (abrame.org.br), nas mídias sociais e enviado por e-mail aos associados, com o mínimo de dez (10) dias de antecedência, com menção de dia, hora, local e pauta da reunião.

Art. 18
A Diretoria, eleita pela Assembleia Geral, para um mandato cujo término coincidirá com a data da eleição seguinte (art.  10), é composta pelo presidente; por quatro Vice-Presidentes; pelo Diretor Administrativo e seu Vice; pelo Diretor Financeiro e seu Vice; pelo Diretor Doutrinário e seu Vice; pelo Diretor de Comunicação e seu Vice; pelo Diretor de Eventos e seu Vice; por um Assessor Especial em todas as diretorias de Departamento e por dois Assessores Especiais na Presidência.

Parágrafo Único: Aos Assessores Especiais compete auxiliar nas tarefas acometidas ao seu respectivo Departamento ou setor.

Art. 19
A Diretoria reunir-se-á, na forma presencial ou virtual, de ordinário, trimestralmente, todavia, em razão de circunstâncias ou necessidades, critério outro poderá ser adotado.

Art. 23
Ao Diretor Administrativo Compete:
V – propor e/ou assessorar a Diretoria na execução de projetos.

Art. 24
Compete ao Vice-Diretor Financeiro:

Parágrafo Primeiro: Substituir o Diretor Financeiro em suas faltas e impedimentos;

Parágrafo Segundo: Os cheques e documentos relativos ao movimento financeiro devem conter sempre duas assinaturas, dentre os seguintes membros: Presidente, Diretor Financeiro e Vice-Diretor Financeiro.

Art. 43
As alterações do presente Estatuto, aprovadas pela Assembleia Geral Ordinária, de 23 de setembro de 2023, entrarão imediatamente em vigor, revogando as disposições em contrário.

7. Demais assuntos de interesse da Associação e que não sejam objeto de Assembleia Extraordinária.

8. Posse formal da nova diretoria eleita, com uma breve manifestação do Presidente eleito, inclusive autorizando o registro da ata e demais providências legais pertinentes.

9. Encerramento com prece final.

Em conformidade com o Art.13 do Estatuto da ABRAME, a presente convocação será publicada com 10 dias de antecedência nas mídias sociais e enviada por e-mail aos associados, de acordo com as normas e regras pertinentes às assembleias realizadas de modo virtual e a ata da assembleia será devidamente registrada em cartório.

Brasília, 17 de agosto de 2023.

Mario Motoyama – Presidente da ABRAME

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