MANIFESTO A PROPÓSITO DA RETOMADA DO JULGAMENTO DA ADPF 442 EM PLENÁRIO VIRTUAL

A ADPF 442, proposta perante o STF por um partido político, objetiva autorizar o abortamento, por simples vontade da mulher, até o terceiro mês de gestação.

No último dia da sua judicatura, a Ministra Rosa Weber proferiu voto, em plenário virtual, pela descriminalização do aborto. Em seguida, aposentou-se.

Naquela ocasião, o Ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, a fim de que o julgamento fosse levado ao plenário físico. Não obstante, durante os dois anos em que foi Presidente da Suprema Corte, ele não levou o caso a julgamento, vindo a fazê-lo no último dia de sua judicatura, como último ato, após o feito ter retornado ao plenário virtual, a pedido dele, mesmo diante de um tema tão relevante.

Se havia urgência que justificasse o pedido de votação extraordinária, em plenário virtual, o Ministro poderia tê-lo feito durante os muitos anos em que ficou com vista do processo e no exercício da Presidência da Corte.

De fato, a nosso ver, não havia urgência processual que justificasse essa votação, salvo o fato da aposentadoria iminente do Ministro que prolatou o seu voto. Não há razão jurídica plausível para a retomada do julgamento desta ADPF em ambiente virtual após o deferimento do pedido de destaque feito para o plenário presencial, na forma do art. 4º, I, da Resolução nº 642/2019, do STF.

Por essas razões, nós da ABRAME-Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas, que também somos julgadores, nas esferas da Justiça Estadual, Trabalhista, Federal e Militar, posicionamo-nos de forma contrária a esse pedido.

Lembramos que o STF já tentou precisar o instante do início da vida na ADI 3510, que tratava das células tronco-embrionárias, mas desistiu do intento por falta de consenso.

Para a ABRAME, a vida começa na concepção e, a partir daí, qualquer iniciativa de interrupção provocada da gravidez representa a eliminação de uma vida, porque o zigoto já contém todos os elementos necessários para o desenvolvimento do novo ser.

Entendemos ainda que este tema, pela importância de que se reveste, deve ser apreciado pelo Congresso Nacional, que é o foro legítimo, enfatizando-se que a maioria da população brasileira é contrária à ampliação das hipóteses legais de aborto.

Há de se destacar que a Procuradoria Geral da República emitiu parecer pela improcedência da ação.

A ABRAME entende que há elementos consistentes para que a Corte rejeite o pedido, unicamente com argumentos jurídicos, uma vez que no confronto entre princípios constitucionais legitimamente protegidos, quais a liberdade e autonomia da mulher sobre o seu corpo e o direito à vida do nascituro, sobreleva este último, posto que o direito à vida é o mais importante direito fundamental, cuja inviolabilidade é garantida pela cláusula pétrea prevista no caput do art. 5º da Constituição Federal.

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Noeval de Quadros

Presidente da ABRAME (Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas) e Desembargador aposentado