Data: 13/09/25, às 17h30
Por este edital de convocação, em conformidade com o art. 10 de seu Estatuto Geral (https://abrame.org.br/wp-content/uploads/2023/09/Estatuto-ABRAME-2023_C.pdf), a ABRAME – Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas, CNPJ 03.721.678/0001-51, com sede no SIG, Quadra 01, Lote 505, salas 146/147, Edifício Barão do Rio Branco, convoca todos os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2025, no Hotel Cabo Branco Atlântico, localizado na Avenida Cabo Branco, 4550, em João Pessoa/PB, em primeira convocação às 17h30min, com o número legal de associados e, em segunda chamada, às 18h, com qualquer número de participantes para, de forma presencial, deliberarem e decidirem sobre as matérias constantes da pauta abaixo.
OBSERVAÇÕES:
- É indispensável que os associados estejam adimplentes;
- As decisões tomadas em assembleia obrigam a todos os associados.
PAUTA:
Abertura, com a indicação do(a) Presidente e Secretário(a) da Assembleia.
- Apreciação e aprovação das contas referentes ao período de 01/07/2023 a 31/06/2025 e na conformidade do balanço geral, precedida do relatório do Conselho Fiscal;
- Homologação das ações praticadas pela atual gestão, ad referendum desta Assembleia;
- Eleição da Nova Diretoria para o biênio 2025/2027. As chapas concorrentes deverão apresentar a relação nominal dos membros Titulares e Suplentes da Diretoria e dos Conselhos Consultivo e Fiscal, em conformidade com o Estatuto Vigente, não havendo a necessidade da indicação dos Delegados e Adjuntos, uma vez que são de livre indicação e nomeação da Diretoria eleita.
- Demais assuntos de interesse da Associação e que não sejam objeto de Assembleia Extraordinária.
- Posse formal da nova diretoria eleita, com uma breve manifestação do Presidente eleito, inclusive autorizando o registro da ata e demais providências legais pertinentes.
Em conformidade com o Art.13 do Estatuto da ABRAME, a presente convocação será publicada com 10 dias de antecedência nas mídias sociais da Associação e enviada por e-mail aos associados, de acordo com as normas e regras pertinentes às assembleias e a ata da assembleia será devidamente registrada em cartório.